Consulta Pública

PROGRAMA MUNICIPAL DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS


O Programa Municipal de Parcerias Público-Privadas (PPPs), criado pela Lei Municipal nº 2.682, de 29/12/2009, destina-se a disciplinar e promover a realização de parcerias entre o Poder Público e setor privado no âmbito da Administração Pública do Município de Niterói, observadas as normas gerais previstas na Lei Federal nº 11.079, de 30/12/2004.

Parceria Público-Privada, segundo seu conceito legal (art. 2º da Lei 11.079/2004), é o contrato administrativo de concessão na modalidade patrocinada ou administrativa. Nada mais é do que o contrato que estabelece vínculo obrigacional entre a Administração Pública e a iniciativa privada visando a implementação ou gestão, total ou parcial, de obras, serviços ou atividades de interesse público, em que o parceiro privado assume a responsabilidade pelo financiamento, investimento e exploração do serviço, sendo remunerado por tarifa e contraprestação do Poder Público (concessão patrocinada) ou exclusivamente por este último (concessão administrativa).

As PPPs são mecanismos eficientes para se investir em infraestrutura. Ganha-se eficiência com a operação privada de serviços públicos, com menos restrições fiscais e orçamentárias que as da Administração Pública e com a aceleração na entrega de infraestrutura à população. Embora as concessionárias assumam investimentos, cabe ao Município acompanhar e fiscalizar a execução de obras e prestação dos serviços públicos para que estes sejam prestados de forma adequada à população.

 

INSTITUCIONAL

 

1) Conselho Gestor

O Conselho Gestor do Programa de Parcerias Público-Privadas - CGP, subordinado à Chefia do Poder Executivo, é o órgão de gestão do Programa Municipal de Parcerias Público-Privadas, instituído pela Lei nº 2682, de 29 de dezembro de 2009, tendo sido regulamentado pelo Decreto nº 12.534/2017.

Tal Conselho é integrado pelos seguintes membros: I - O Secretário Municipal de Governo; II - O Secretário Municipal de Planejamento, Modernização da Gestão e Controle; III - O Secretário Municipal de Fazenda; IV - O Secretário Municipal de Obras; V - O Procurador Geral do Município.

 

 2)      Unidade de Parceria Público-Privada

 

O Conselho Gestor de Parcerias Público-Privadas, órgão de gestão Programa Municipal de Parcerias Público-Privadas do Município de Niterói, contará com uma Secretaria Executiva, exercida pelo Secretário Municipal de Planejamento, Modernização da Gestão e Controle - SEPLAG, tendo como suporte técnico e assessoria a Unidade de Parceria Público-Privada (Unidade de PPP), nos termos do Decreto nº 12.534/2017.

 

3)      Legislação

 

a) Federal:

Lei 11.079/2004 (PPP)

Lei 8.987/1995 (Lei Geral de Concessões).

 

 

b) Municipal:

1.639/1998 (Lei de Concessões)

2.682/2009 (Lei PPP)

- Decreto 12.534/2017 (Regulamenta o Programa de PPP)

 

PROJETOS

 

·         Sistema de Iluminação Pública de Niterói 

Modalidade: Concessão Administrativa.

Escopo: Modernização do Sistema de Iluminação Pública de Niterói.

 

Arquivos:

1) Edital de chamamento ao público para apresentação de estudos preliminares relacionados à prestação do serviço de Iluminação Pública do Município de Niterói

 

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